Elegibilidade
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Não pode receber um empréstimo da Start Up Loans, se:
- Se estiver no processo de abrir, ou se já tiver aberto, falência ou se tiver sido abrangido(a) por uma decisão judicial de redução de dívida (Debt Relief Order – DRO).
- Se tiver um acordo voluntário individual (Individual Voluntary Agreement – IVA) ou contrato fiduciário (Trust Deed).
- Se fizer parte de um programa de gestão de dívida (Debt Management Program) ou esquema de reestruturação de dívida (Debt Arrangement Scheme – DAS).
Para mais pormenores, consulte a nossa página dedicada sobre consultas ao historial de crédito.
A Start Up Loans Company e os seus parceiros de implementação são mutuantes responsáveis empenhados em garantir que não se agravem eventuais problemas de crédito que os requerentes possam ter ao aumentar a sua dívida financeira. Por conseguinte, não nos é possível apoiar pessoas que se encontrem ainda abrangidas por uma eventual DRO.
Para mais pormenores, consulte a nossa página dedicada sobre consultas ao historial de crédito.
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- Visto de nível 1 (Tier 1 visa) (todas as categorias)
- Visto de nível 2 (Tier 2 visa) (todas as categorias)
- Visto de estudante de nível 4 (Tier 4 visa) (Geral)
- Visto de nível 5 (Tier 5 visa) (trabalhador temporário)
- Trabalhadores domésticos num visto para um agregado privado
- Representante de um visto para empresa estrangeira
Para que não restem dúvidas, as pessoas com vistos com base em ascendência britânica (Ancestry Visa) são elegíveis ao abrigo do esquema, bem como pessoas com vistos com a indicação “sem acesso a fundos públicos” (“no recourse to public funds”), desde que tais restrições não se enquadrem dentro das categorias de exclusão acima indicadas.
Se não tiver a certeza se o seu visto é elegível ao abrigo do esquema, consulte o website do Governo para mais informações sobre o seu visto.
É importante assinalar que, caso o seu visto cumpra os critérios de elegibilidade, continuará a ter de se assegurar de que o período do empréstimo que requereu na candidatura lhe permitirá cumprir todas as prestações de reembolso, pelo menos, 6 meses antes do prazo de validade do seu visto. Por exemplo, se tiver um visto de quatro anos, o período máximo de empréstimo que lhe poderíamos disponibilizar seria 3,5 anos, porque teria de acabar de reembolsar o empréstimo na sua totalidade 6 meses antes do prazo de validade do seu visto.
- A sua empresa deve ter sido constituída no Reino Unido e/ou registada no Reino Unido para fins fiscais.
- O lado operacional da sua empresa tem de estar situado no Reino Unido.
- A maior parte das receitas geradas pela sua empresa também devem ser oriundas do Reino Unido.